O Banco de Trilhas é um serviço que vende trilhas sonoras para diferentes tipos de mídia como televisão, internet, cinema, publicidade entre outros. O público alvo são emissoras de televisão, produtoras de filmes, agências de publicidade e produtores independentes que possuem demandas de trilhas sonoras. Para o cliente, o banco de trilhas consiste na possibilidade de adquirir uma trilha sonora dentro de um orçamento limitado e receber o material imediatamente. Este serviço é popular no exterior, mas até então não existia nesta escala no Brasil. Temos a oportunidade de conquistar o mercado brasileiro com este formato e recuperar o mercado perdido para o exterior.
Comercialização
A venda é realizada por intermédio da loja online e do contrato direto com clientes. O produto pode ser adquirido com diversas formas de pagamento como PagSeguro, cartões de crédito e transferência bancária. A Jacarandá assume a responsabilidade pela divulgação e marketing do serviço.
Fornecedores
O segredo para o sucesso do serviço é a variedade de opções e a facilidade de acesso ao material. Contamos com dezenas de fornecedores para abastecer o banco de trilhas com uma grande variedade de estilos musicais. Entre os fornecedores estão produtoras de áudio, compositores free lancer e músicos independentes. Qualquer músico pode ser um fornecedor, se atender aos padrões de qualidade exigidos pelo serviço.
Vantagens
Gostaríamos de propor um formato simples e de muitas vantagens aos parceiros:
O fornecedor não terá nenhum custo para vender suas músicas.
O fornecedor manterá todos os direitos autorais com exclusividade, cedendo apenas o direito de uso em caso de venda.
A divisão dos lucros é feita meio a meio, inclusive os custos de nota fiscal.
O banco de trilhas atende a uma demanda de produção diferente da trilha original. São trabalhos de orçamento limitado, nos quais uma trilha original é pouco acessível ao cliente. Vídeos para internet, por exemplo, encaixam-se neste perfil.
A Jacarandá assume todos os custos e cuidará do desenvolvimento dos serviços de venda.
Formatos e duração
As trilhas terão duração mínima de trinta segundos, sem duração máxima. Se disponíveis, durações diferentes poderão ser comercializadas. Os formatos poderão ser WAV ou AIFF
Controle de Vendas
A Jacarandá fará o controle de vendas de todo o material disponível. No momento da venda, o fornecedor será comunicado. Futuramente, os parceiros poderão acessar relatórios de vendas através da própria loja online. Os pagamento serão feitos pela conta jurídica da Jacarandá e o cachê será repassado via transferência bancária.
Valores
Os valores de venda variam conforme o tipo e tempo de veiculação. Os valores são baseados nos preços praticados no exterior. Existem pacotes especiais na compra de dez ou mais músicas. A Jacarandá fica incumbida de definir os valores praticados. Veja os valor atuais aqui.
Metas
Nossa meta é desenvolver uma loja online capaz de vender trilhas sonoras para todo o mundo. Os fornecedores contarão com uma área de relatórios de vendas, além de possibilidades de upload e inscrição automática de novas trilhas.
Clientes terão a possibilidade de buscas avançadas e seleção detalhada de material.
Informações para contato
eduardo_sales @ jacarandaaudio.com
+55 (11) 8278-4223
Contrato de Fornecedores (Exemplo)
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Contrato de Fornecedores (Exemplo)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Jacarandá), com sede em (São Paulo), na Rua (Martiniano de Carvalho), nº (484 ),AP (52) bairro (Bela Vista), Cep (01321000), no Estado (SP), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (Julian J. Ludwig), (Alemão), (Solteiro), (Diretor Executivo), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (Martiniano de Carvalho), nº (484 ),AP (52) bairro (Bela Vista), Cep (01321000), no Estado (SP).
SERVIÇO CONTRATADO:
Este contrato especifica o acordo entre o contratado e o contratante, que visa a venda de músicas no banco de trilhas da Jacarandá.
TERMOS PADRÃO
CLÁUSULA 1ª – Após a lavratura deste contrato, cessam todos os poderes dos representantes credenciados da contratada, deixando bem claro que este contrato não poderá ser transferido por nenhuma das partes a outra, nem suas responsabilidades, nem suas obrigações.
CLÁUSULA 2ª – Este contrato é isento de selo de acordo com a lei 5.143 de 20/10/1966.
CLÁUSULA 3ª – Em caso de infração de qualquer cláusula deste contrato, a parte infratora responderá por perdas e danos que sofrer a outra, obrigando-se a ressarcila das mesmas.
CLÁUSULA 4ª – O presente contrato será lavrado em 02 vias.
CLÁUSULA 5ª – Correrá pelo fórum de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, toda ação que se originar do presente contrato, devendo processar-se pela forma sumária ou executiva se cabível.
OUTROS TERMOS
CLÁUSULA 6ª – O contratado manterá todos os direitos autorais relacionados as músicas cedidas ao banco de trilhas.
CLÁUSULA 7ª – O contratado poderá retirar suas músicas do serviço quando quiser, sem qualquer penalidade.
CLÁUSULA 8ª – O contratado irá ceder os direitos de execução (licenciamento) ao cliente da Jacarandá, conforme os valores e tempos de veiculação contratados.
CLÁUSULA 9ª – A Jacarandá poderá escolher quais músicas serão disponiblizadas para venda.
CLÁUSULA 10ª – A Jacarandá poderá comercializar livremente todas as músicas para concessão dos direitos de uso.
CLÁUSULA 11ª – O pagamento deverá ser solicitado pelo contratado, e poderá ocorrer uma vez ao mês.
CLÁUSULA 12ª – A Jacarandá fica encarregada de definir os preços oferecidos, e poderá mudar os valores sem aviso prévio ao contratado.
CLÁUSULA 13ª – A Jacarandá fica encarregada de divulgar e manter todos os serviços relacionados a venda.
CLÁUSULA 14ª – A Jacarandá ganhará uma comissão de venda de 50%, que cobrirá os custos relacionados a hospedagem online e divulgação.
CLÁUSULA 15ª - O contratado garante ser detentor de todos os direitos autorais das músicas cedidas ao banco de trilhas.
CLÁUSULA 16ª – Os custos referentes a impostos serão divididos igualmente entre o contratado e a Jacarandá. (em torno de 10%)
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Resumo
O Banco de Trilhas é um serviço que vende trilhas sonoras para diferentes tipos de mídia como televisão, internet, cinema, publicidade entre outros. O público alvo são emissoras de televisão, produtoras de filmes, agências de publicidade e produtores independentes que possuem demandas de trilhas sonoras. Para o cliente, o banco de trilhas consiste na possibilidade de adquirir uma trilha sonora dentro de um orçamento limitado e receber o material imediatamente. Este serviço é popular no exterior, mas até então não existia nesta escala no Brasil. Temos a oportunidade de conquistar o mercado brasileiro com este formato e recuperar o mercado perdido para o exterior.
Comercialização
A venda é realizada por intermédio da loja online e do contrato direto com clientes. O produto pode ser adquirido com diversas formas de pagamento como PagSeguro, cartões de crédito e transferência bancária. A Jacarandá assume a responsabilidade pela divulgação e marketing do serviço.
Fornecedores
O segredo para o sucesso do serviço é a variedade de opções e a facilidade de acesso ao material. Contamos com dezenas de fornecedores para abastecer o banco de trilhas com uma grande variedade de estilos musicais. Entre os fornecedores estão produtoras de áudio, compositores free lancer e músicos independentes. Qualquer músico pode ser um fornecedor, se atender aos padrões de qualidade exigidos pelo serviço.
Vantagens
Gostaríamos de propor um formato simples e de muitas vantagens aos parceiros:
Formatos e duração
As trilhas terão duração mínima de trinta segundos, sem duração máxima. Se disponíveis, durações diferentes poderão ser comercializadas. Os formatos poderão ser WAV ou AIFF
Controle de Vendas
A Jacarandá fará o controle de vendas de todo o material disponível. No momento da venda, o fornecedor será comunicado. Futuramente, os parceiros poderão acessar relatórios de vendas através da própria loja online. Os pagamento serão feitos pela conta jurídica da Jacarandá e o cachê será repassado via transferência bancária.
Valores
Os valores de venda variam conforme o tipo e tempo de veiculação. Os valores são baseados nos preços praticados no exterior. Existem pacotes especiais na compra de dez ou mais músicas. A Jacarandá fica incumbida de definir os valores praticados. Veja os valor atuais aqui.
Metas
Nossa meta é desenvolver uma loja online capaz de vender trilhas sonoras para todo o mundo. Os fornecedores contarão com uma área de relatórios de vendas, além de possibilidades de upload e inscrição automática de novas trilhas.
Clientes terão a possibilidade de buscas avançadas e seleção detalhada de material.
Informações para contato
eduardo_sales @ jacarandaaudio.com
+55 (11) 8278-4223
Contrato de Fornecedores (Exemplo)
Contrato de Fornecedores (Exemplo)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Jacarandá), com sede em (São Paulo), na Rua (Martiniano de Carvalho), nº (484 ),AP (52) bairro (Bela Vista), Cep (01321000), no Estado (SP), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (Julian J. Ludwig), (Alemão), (Solteiro), (Diretor Executivo), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (Martiniano de Carvalho), nº (484 ),AP (52) bairro (Bela Vista), Cep (01321000), no Estado (SP).
SERVIÇO CONTRATADO:
Este contrato especifica o acordo entre o contratado e o contratante, que visa a venda de músicas no banco de trilhas da Jacarandá.
TERMOS PADRÃO
CLÁUSULA 1ª – Após a lavratura deste contrato, cessam todos os poderes dos representantes credenciados da contratada, deixando bem claro que este contrato não poderá ser transferido por nenhuma das partes a outra, nem suas responsabilidades, nem suas obrigações.
CLÁUSULA 2ª – Este contrato é isento de selo de acordo com a lei 5.143 de 20/10/1966.
CLÁUSULA 3ª – Em caso de infração de qualquer cláusula deste contrato, a parte infratora responderá por perdas e danos que sofrer a outra, obrigando-se a ressarcila das mesmas.
CLÁUSULA 4ª – O presente contrato será lavrado em 02 vias.
CLÁUSULA 5ª – Correrá pelo fórum de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, toda ação que se originar do presente contrato, devendo processar-se pela forma sumária ou executiva se cabível.
OUTROS TERMOS
CLÁUSULA 6ª – O contratado manterá todos os direitos autorais relacionados as músicas cedidas ao banco de trilhas.
CLÁUSULA 7ª – O contratado poderá retirar suas músicas do serviço quando quiser, sem qualquer penalidade.
CLÁUSULA 8ª – O contratado irá ceder os direitos de execução (licenciamento) ao cliente da Jacarandá, conforme os valores e tempos de veiculação contratados.
CLÁUSULA 9ª – A Jacarandá poderá escolher quais músicas serão disponiblizadas para venda.
CLÁUSULA 10ª – A Jacarandá poderá comercializar livremente todas as músicas para concessão dos direitos de uso.
CLÁUSULA 11ª – O pagamento deverá ser solicitado pelo contratado, e poderá ocorrer uma vez ao mês.
CLÁUSULA 12ª – A Jacarandá fica encarregada de definir os preços oferecidos, e poderá mudar os valores sem aviso prévio ao contratado.
CLÁUSULA 13ª – A Jacarandá fica encarregada de divulgar e manter todos os serviços relacionados a venda.
CLÁUSULA 14ª – A Jacarandá ganhará uma comissão de venda de 50%, que cobrirá os custos relacionados a hospedagem online e divulgação.
CLÁUSULA 15ª - O contratado garante ser detentor de todos os direitos autorais das músicas cedidas ao banco de trilhas.
CLÁUSULA 16ª – Os custos referentes a impostos serão divididos igualmente entre o contratado e a Jacarandá. (em torno de 10%)